quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Juiz afastado por facilitar fuga de traficante em Atalaia/AL recorre ao CNJ

O juiz José Geraldo da Rocha Ramos Barros Palmeira, magistrado que recebeu a pena de aposentadoria compulsória do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) em 2001, entrou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar voltar a atividade. Ele é acusado de ter facilitado a fuga da traficante Maria Luiza Almirão dos Santos, conhecida como “Branca”, transferida de Brasília para a Delegacia de Atalaia, em Alagoas, de onde fugiu pela porta da frente.
A ação no CNJ está pronto para julgamento, mas foi adiado com um pedido de vista do conselheiro Milton Nobre. No Processo de Revisão Disciplinar , o magistrado alega que a votação que resultou em sua condenação teria sido ilegal, por cerceamento de defesa e pela convocação de juízes de primeiro grau devido ao impedimento de desembargadores para julgar o caso. O magistrado alega ainda que a acusação se deu por um “acerto de contas” entre os desembargadores pois, segundo ele, teria denunciado, anos atrás, ilegalidades na promoção de juízes do estado.
A pena de aposentadoria compulsória ocorreu depois de uma investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em dezembro de 1999, onde foi apurrado que o magistrado favoreceu a transferência da traficante Branca, do presídio da Papuda, no Distrito Federal, para a Delegacia de Atalaia, com a finalidade de facilitar sua fuga. O magistrado também foi acusado de conceder privilégios ilegais a traficantes, como facilitar a prática de prostituição entre detentos do presídio feminino e masculino.
Na opinião do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo, todas as acusações contra o magistrado foram provadas no processo que resultou em sua condenação. “Há robustas provas documentais, testemunhais e telefônicas de que o requerente se colocou a serviço do crime, do tráfico ilícito de entorpecentes”, diz o conselheiro, que votou pela improcedência do pedido de revisão.
De acordo com ele, o TJMT assegurou a possibilidade de defesa ao magistrado, que não foi intimado pessoalmente apenas porque o oficial de justiça, após várias tentativas, não conseguiu encontrá-lo. O conselheiro Jorge Hélio concluiu pela improcedência do pedido, tendo em vista a total incompatibilidade das condutas do magistrado com o exercício da magistratura. O julgamento foi interrompido por um pedido de conselheiro Milton Nobre. O Conselheiro Leomar Barros Amorim antecipou seu voto, acompanhando o relator.


Fonte: Com CNJ

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