Caberá ao ministro Luiz Fux a análise da ação movida pela OAB Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede que os ministros da Corte atestem que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições municipais de 2012.
O ministro Luiz Fux,o mais novo da Corte, foi o responsável pelo voto que impediu que a Lei valesse para os casos passados, mas por outro lado em seu voto, ele se declarou a favor da Ficha Limpa para as próximas eleições.
De acordo com o dirigente do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral de Alagoas, Adriano Argolo, a ação é de suma importância, pois afasta qualquer dúvida jurídica acerca do tema, deixando claro que a Lei da Ficha é válida para 2012.
“O presidente nacional do MCCE, Marlon Reis já falou com o ministro Luiz Fux e ouviu dele que a ação da OAB deve ser votada no início do próximo semestre, esta ação impede qualquer dúvida jurídica sobre o tema” explicou Argolo.
Objetivo da Ação
A ação direta de constitucionalidade (ADC) protocolada pela OAB tem por objetivo fazer que o STF garanta que é constitucional a legislação que criou novas regras de inelegibilidade para agentes públicos.
A Lei da Ficha Limpa prevê que é inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Pela legislação, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa ocorreria apenas "em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos".
Em março, por seis votos a cinco, o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
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