quarta-feira, 15 de junho de 2011

Luiz Fux avaliará ação da OAB que atesta Ficha Limpa para 2012

por Redação
Luiz Fux avaliará ação da OAB que atesta Ficha Limpa para 2012
Caberá ao ministro Luiz Fux a análise da ação movida pela OAB Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede que os ministros da Corte atestem que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições municipais de 2012.
O ministro Luiz Fux,o mais novo da Corte, foi o responsável pelo voto que impediu que a Lei valesse para os casos passados, mas por outro lado em seu voto, ele se declarou a favor da Ficha Limpa para as próximas eleições.
De acordo com o dirigente do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral de Alagoas, Adriano Argolo, a ação é de suma importância, pois afasta qualquer dúvida jurídica acerca do tema, deixando claro que a Lei da Ficha é válida para 2012.
“O presidente nacional do MCCE, Marlon Reis já falou com o ministro Luiz Fux e ouviu dele que a ação da OAB deve ser votada no início do próximo semestre, esta ação impede qualquer dúvida jurídica sobre o tema” explicou Argolo.
Objetivo da Ação
A ação direta de constitucionalidade (ADC) protocolada pela OAB tem por objetivo fazer que o STF garanta que é constitucional a legislação que criou novas regras de inelegibilidade para agentes públicos.
A Lei da Ficha Limpa prevê que é inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Pela legislação, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa ocorreria apenas "em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos".
Em março, por seis votos a cinco, o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
 

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